Áreas de Atuação
Rescisão indireta é quando o empregado encerra o contrato porque o empregador comete uma falta grave e deixa de cumprir obrigações importantes — é, em termos simples, como uma “justa causa do empregador”.
Isso pode ocorrer, por exemplo, se a empresa deixa de pagar salários, não deposita o FGTS de forma reiterada ou submete o trabalhador a situações graves de risco ou humilhação. A situação precisa ser analisada caso a caso e, em geral, reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador pode receber verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS e multa de 40%, observados os requisitos legais.
– Verbas rescisórias As verbas rescisórias são os valores e documentos devidos quando o contrato de trabalho termina. O que você recebe depende principalmente de como ocorreu o desligamento e de cada detalhe do contrato.
Se você foi dispensado sem justa causa
Em regra, você tem direito a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso-prévio, trabalhado ou indenizado. O período pode aumentar conforme o tempo de serviço;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais, também acrescidas de 1/3;
- Depósitos do FGTS devidos e, normalmente, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Documentos para movimentar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se você preencher os requisitos legais.
Assédio moral no trabalho – Assédio moral é a exposição do trabalhador a condutas abusivas, repetidas ou sistemáticas, que humilham, constrangem ou desestabilizam a pessoa no ambiente de trabalho e podem atingir sua dignidade, saúde ou condições de trabalho. O ponto central costuma ser a repetição e o contexto: um episódio isolado pode ser grave e gerar reparação por outros fundamentos, mas nem sempre caracteriza assédio moral em sentido estrito.
Se estiver passando por isso, procure registrar os episódios com datas, locais, pessoas presentes e palavras ou atos específicos; preserve mensagens e documentos; e considere comunicar o fato aos canais internos, sindicato ou órgãos competentes. Se houver impacto à saúde, busque atendimento profissional e guarde os registros. Antes de tomar medidas como interromper o trabalho ou pedir rescisão indireta, é prudente obter orientação jurídica individualizada, pois a estratégia depende dos fatos e das provas disponíveis.
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